Metodologia
Uma prova digital só merece confiança se for possível reconstituir o caminho que ela percorreu. Nossa contraperícia refaz esse caminho, etapa por etapa, e compara cada uma com o que a lei e as normas técnicas exigem.
Sete etapas, da cadeia de custódia ao laudo
Examinamos o material que já consta nos autos. Não manipulamos o aparelho original nem fazemos novas extrações: trabalhamos sobre cópias, com o registro do que recebemos.
- ETAPA 01
Análise de viabilidade
Entendemos o caso, verificamos quais documentos e arquivos existem nos autos e dizemos com clareza o que é possível examinar.
- ETAPA 02
Recebimento do material
Recebemos cópias dos arquivos UFD e UFDR, dos dados de quebra telemática, dos laudos oficiais e dos termos de custódia. Calculamos o hash de tudo o que recebemos.
- ETAPA 03
Cadeia de custódia antes da extração
Conferimos cada etapa prevista no art. 158-B do CPP, da apreensão ao recebimento do aparelho pelo perito, buscando lacunas, inconsistências e manuseio não registrado.
- ETAPA 04
Procedimento de extração (UFD)
Verificamos o tipo de extração, a ferramenta e sua versão, a data e hora e os hashes dos arquivos gerados, comparando com os registros dos autos.
- ETAPA 05
Custódia após a extração e relatório (UFDR)
Verificamos a guarda dos dados extraídos: armazenamento, cópias, transferências, acessos e entrega às partes, com o hash conferido a cada passo. Depois, examinamos como o UFDR foi gerado: processamento, filtros, seleção de trechos e correspondência com a extração.
- ETAPA 06
Quebras telemáticas e conteúdo
Conferimos se os dados entregues pelas plataformas correspondem à ordem judicial e se foram preservados desde o recebimento. Analisamos conversas, metadados e registros apagados no contexto completo e em linha do tempo.
- ETAPA 07
Laudo de contraperícia
Descrevemos o material recebido, os métodos e as referências aplicadas, apontamos conformidades e falhas e respondemos a cada quesito de forma objetiva.
O que é o hash e por que ele importa
O hash é uma espécie de impressão digital de um arquivo: um código calculado a partir de todo o conteúdo. Se um único caractere mudar, o código muda por completo.
Quando a extração é feita, os hashes dos arquivos gerados ficam registrados no UFD e devem constar da cadeia de custódia. O primeiro passo da contraperícia é recalcular esses códigos no material que chegou aos autos e verificar se são idênticos.
As referências que aplicamos
Cada laudo indica quais destas referências foram usadas e como cada etapa do material examinado se compara a elas.
- CPP, arts. 158-A a 158-F
Cadeia de custódia: as etapas de reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte do vestígio. Incluídos pela Lei nº 13.964/2019.
- CPP, art. 159
Exame por perito oficial e direito das partes de formular quesitos e indicar assistente técnico.
- CPC, arts. 464 a 480
Prova pericial no processo civil: nomeação do perito, quesitos, assistentes técnicos e requisitos do laudo.
- Lei nº 12.965/2014
Marco Civil da Internet: guarda de registros pelos provedores e requisição judicial desses dados (art. 22), base das quebras de sigilo telemático.
- Lei nº 13.709/2018
LGPD: tratamento sigiloso e proporcional dos dados pessoais presentes no material examinado.
- ABNT NBR ISO/IEC 27037
Identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital.
- ISO/IEC 27041 e 27042
Adequação dos métodos de investigação e análise e interpretação de evidência digital.
- NIST SP 800-101
Diretrizes do instituto de padrões dos Estados Unidos para a forense em dispositivos móveis.
O que um laudo não faz
Não garante o resultado do processo. O laudo responde a perguntas técnicas; a decisão é do juízo.
Não vai além do material disponível. Se um registro não consta dos autos, o laudo diz o que não pôde ser verificado e por quê.
Não muda conforme quem contratou. Apontamos falhas e também conformidades. O resultado é o mesmo para qualquer uma das partes.